PRENUP+

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1. Prenup (Acordo Pré-Nupcial)

Um acordo pré-nupcial (prenup) é um contrato legal assinado por um casal antes do casamento, que define como os bens e dívidas serão divididos em caso de divórcio ou morte. Ele também pode estabelecer termos sobre pensão alimentícia e outras questões financeiras. O acordo é feito para proteger os interesses de ambas as partes, evitando conflitos futuros.

Exemplo:

Antes de se casar, você e seu noivo assinam um acordo pré-nupcial que define que o patrimônio que cada um já possui antes do casamento permanecerá separado, enquanto os bens adquiridos após o casamento serão divididos igualmente em caso de divórcio.

2. Postnup (Acordo Pós-Nupcial)

Um acordo pós-nupcial (postnup) é semelhante ao pré-nupcial, mas é feito após o casamento. O objetivo é o mesmo: definir a divisão de bens, dívidas e responsabilidades financeiras em caso de divórcio ou morte. O postnup pode ser útil se as circunstâncias financeiras mudarem após o casamento, ou se o casal quiser estabelecer novas condições durante a relação.

Exemplo:

Após alguns anos de casamento, você e seu cônjuge assinam um acordo pós-nupcial para definir que, no caso de separação, a casa que compraram juntos será vendida e o valor dividido igualmente, enquanto outros bens permanecerão com seus respectivos proprietários.